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O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 4.099/2023, que classifica empresas que realizam recepção, transporte e passeios no local de destino dos turistas como agências de turismo. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta altera a expressão utilizada para nomear essas empresas de “empresas de turismo receptivo” para “agências de turismo receptivo”. Segundo o texto aprovado, essas empresas atuam exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado.
Entre as atividades desempenhadas por essas empresas estão:
O projeto busca enquadrar formalmente essas atividades como típicas de agências de turismo.
A relatora da proposta, a Ana Paula Lobato (PSB-MA), afirmou que a alteração para o termo “empresa” reflete com maior precisão a diversidade e a complexidade das operações desempenhadas em regiões com vocação natural para o turismo.
Segundo a senadora, essas operações “vão muito além da simples agência”, mas ainda carecem de estrutura empresarial consolidada.
Ana Paula Lobato destacou que o projeto confere segurança jurídica às agências e fortalece o tecido econômico local, garantindo que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule na própria comunidade, além de incentivar o empreendedorismo regional.
“[O projeto se justifica] pelo fortalecimento das agências de turismo receptivo que, por sua própria natureza, são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias locais, motoristas, e firmando parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região”, afirmou.
Para a senadora, a medida é simples, mas tem efeitos positivos profundos, beneficiando “desde o pequeno empreendedor local até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo”, concluiu.
O PL 4.099/2023 ainda será analisado pela Câmara dos Deputados antes de eventual sanção.
Na mesma sessão desta quarta-feira (25), o Senado também aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/2026, que reduz as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até a migração para um novo regime com vigência em 2027.
A proposta foi aprovada por 59 votos favoráveis, três contrários e uma abstenção.
O texto determina a aplicação das seguintes alíquotas:
As regras valem para indústrias participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será extinto no final do ano.
As alíquotas também se aplicam à importação, com incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação.
Segundo o texto aprovado, a renúncia abrange a compra de nafta petroquímica, parafina e outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria.
O PLP 14/2026 segue agora para sanção do presidente da república.
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