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O Microempreendedor Individual (MEI) pode ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026, dependendo dos rendimentos e do patrimônio apurados no ano-calendário 2025.
E isso não acontece porque a categoria do MEI está obrigada ao IRPF, afinal o Imposto de Renda trata apenas da pessoa física por trás do microempreendedor. Então o que determina o envio da declaração são os critérios estabelecidos pela Receita Federal para o exercício para a pessoa física do MEI. Não é porque o empresário tem o MEI que ele deixa de responder pela sua pessoa física.
A obrigatoriedade segue as regras gerais aplicáveis a qualquer contribuinte pessoa física. Até a publicação oficial das normas do IRPF 2026, a tendência é que sejam mantidos critérios semelhantes aos do exercício anterior.
Tradicionalmente, deve apresentar a declaração quem, no ano-base:
Os valores definitivos e demais parâmetros serão confirmados na Instrução Normativa do exercício.
Para saber se está obrigado a declarar, o microempreendedor precisa identificar quanto do resultado da atividade empresarial se transforma em rendimento tributável na pessoa física.
A legislação permite que parte do lucro distribuído ao titular seja considerada isenta, com aplicação de percentuais sobre a receita bruta anual da atividade, tradicionalmente definidos da seguinte forma:
(sujeitos a eventual alteração normativa).
Caso esse montante, somado a outras receitas recebidas como pessoa física (salários, aposentadorias ou pró-labore), ultrapasse o limite de obrigatoriedade, o envio da declaração será exigido.
A ampliação da faixa mensal de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil, em vigor desde janeiro de 2026, afeta o desconto mensal ao longo deste ano.
Entretanto, a declaração entregue em 2026 considera os rendimentos de 2025. Assim, as novas regras só produzirão efeitos práticos na declaração a ser apresentada em 2027.
Superada a análise da pessoa física, é importante destacar que o CNPJ do MEI possui obrigação própria e autônoma.
Todo microempreendedor deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI), ainda que não tenha registrado faturamento no período.
A transmissão deve ocorrer até 31 de maio do ano seguinte ao do faturamento, conforme as regras do regime simplificado. O envio em atraso pode gerar multa mínima de R$ 50 e restrições cadastrais no CNPJ.
Essa obrigação não substitui nem interfere na análise da declaração de pessoa física.
Manter controle sistemático das receitas e despesas, além de arquivar documentos fiscais pelo prazo legal, é medida essencial para apurar corretamente o lucro e evitar inconsistências nas informações prestadas ao Fisco.
A separação clara entre as obrigações do CPF e do CNPJ é determinante para o correto enquadramento no Imposto de Renda 2026 e para a regularidade fiscal do microempreendedor.
Valores atualizados periodicamente
* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.
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