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Com a aproximação do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, contribuintes devem começar a organizar os documentos necessários para evitar atrasos e inconsistências.
A Receita Federal deve divulgar em breve o calendário oficial e as regras atualizadas para este exercício. Ainda assim, reunir comprovantes com antecedência é medida recomendada para garantir maior segurança no preenchimento da declaração.
Entre os primeiros itens que devem ser separados estão os documentos de identificação do contribuinte e de seus dependentes. É necessário ter em mãos documento oficial com Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de endereço atualizado e número do título de eleitor.
Também é importante conferir o CPF do cônjuge, quando houver, além das informações completas de dependentes e alimentandos. O número do Programa de Integração Social (PIS), Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou registro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também pode ser exigido.
Outro documento relevante é o recibo da última declaração entregue, que facilita a importação de dados e a conferência de informações.
O informe de rendimentos fornecido pelo empregador é um dos principais documentos para a declaração do Imposto de Renda 2026. Ele detalha salários, férias, 13º, bônus, comissões e o imposto retido na fonte ao longo de 2025.
Aposentados e pensionistas devem obter o comprovante junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Já bancos e demais instituições financeiras disponibilizam informes com dados sobre rendimentos de aplicações, saldos em conta e investimentos. Esses documentos podem ser acessados pelos canais digitais das instituições ou presencialmente.
Além dos rendimentos do trabalho formal e das aplicações financeiras, o contribuinte deve reunir documentos que comprovem:
Extratos de consórcios, financiamentos, empréstimos e demais dívidas também devem ser organizados, pois influenciam na ficha de bens e direitos e na apuração patrimonial.
Quem realizou operações na bolsa de valores ou em outros ativos de renda variável precisa separar as notas de corretagem, os extratos fornecidos pelas corretoras e os Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) pagos ao longo do ano.
Essas informações são fundamentais para apurar corretamente lucros, prejuízos e eventual imposto devido sobre operações comuns e day trade.
As regras do IRPF 2026 ainda não foram divulgadas pelo Fisco, mas de modo geral estarão obrigados a declarar, entre outros critérios:
A verificação das regras específicas deve ser feita após a publicação oficial da Receita Federal.
Empregadores e o INSS devem disponibilizar os informes de rendimentos até nesta sexta-feira (27). Caso o contribuinte não receba o documento, é possível solicitar diretamente à fonte pagadora ou consultar as informações na declaração pré-preenchida, acessível pelo portal da Receita Federal com conta Gov.br nível prata ou ouro.
A Receita Federal cruza os dados informados pelos contribuintes com as informações enviadas por empresas, bancos e outras instituições. Divergências podem resultar em retenção da declaração em malha fina.
Por isso, a recomendação é guardar todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos, prazo em que o contribuinte pode ser chamado a prestar esclarecimentos.
Para os profissionais da contabilidade, orientar clientes na organização prévia da documentação é estratégia essencial para reduzir retrabalho e minimizar riscos durante a temporada do Imposto de Renda 2026.
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* Valores informativos. Consulte fontes oficiais para decisões financeiras.
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